Resolução publicada pela ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica que estabelece condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao
monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos
hidrelétricos, e dar outras providências.